Gás em Casa Antes do Inverno: Inspeção Obrigatória, Esquentador e Monóxido de Carbono

O esquentador instalado há quinze anos nunca deu problemas, e é por isso mesmo que ninguém lhe pega. Depois chega a primeira semana de frio a sério: os banhos ficam mais compridos, as janelas passam a fechar-se às seis da tarde, o exaustor da cozinha liga-se para o jantar e o ventilador da casa de banho fica a trabalhar por cima do duche. Nenhuma destas coisas é grave isoladamente, mas juntas criam as condições em que um aparelho a gás mal regulado liberta monóxido de carbono para dentro de casa. O Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM registou 18 casos de intoxicação por este gás em 2024 e 28 em 2025, só até 24 de novembro, a maioria ligada a braseiras, esquentadores ou fogões em locais com ventilação insuficiente. O monóxido de carbono não se vê nem se cheira, e os primeiros sintomas, dor de cabeça, náuseas e sonolência, passam facilmente por cansaço de fim de dia. Quem tem gás canalizado tem ainda uma obrigação que convém conhecer antes de chegar a notificação da DGEG: a inspeção periódica, com prazos menos óbvios do que se costuma ler. Marcar tudo com calma em outubro custa bem menos do que improvisar em janeiro, com o esquentador parado e a casa fechada.

O que a lei exige a quem tem gás canalizado em casa

O regime consta do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, e abrange a instalação de gás do edifício, da válvula de corte geral até às válvulas dos aparelhos. A inspeção periódica é feita por uma entidade inspetora de gás (EIG), e a regra costuma resumir-se a «de cinco em cinco anos». Está certa a partir da primeira inspeção; o que muda é quando essa primeira acontece, e é aí que muita informação em circulação simplifica demais. Segundo as perguntas frequentes da DGEG, as instalações de habitações executadas antes de 21 de agosto de 2018 devem fazer a primeira inspeção periódica até 26 de agosto de 2028 ou quando completarem 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro.

SituaçãoPrazo da inspeção periódica
Habitação, gás instalado até 21/08/20181.ª inspeção até 26/08/2028 ou aos 20 anos da instalação, o que vier primeiro; depois, de 5 em 5 anos
Habitação, gás instalado depois de 21/08/20181.ª inspeção aos 10 anos; depois, de 5 em 5 anos

Se a instalação da tua casa tem mais de 20 anos e não encontras nenhuma inspeção posterior à inicial, trata o prazo como vencido. Se houve entretanto uma inspeção extraordinária, por exemplo depois de alterações ao traçado da tubagem, os cinco anos contam a partir dessa. Reparar o aparelho, por si só, não obriga a nova inspeção, esclarece a DGEG.

A inspeção cabe ao proprietário ou ao usufrutuário, que a promove e paga. Nas partes comuns de um prédio em propriedade horizontal responde o condomínio, e numa fração arrendada o encargo só passa para o inquilino se o contrato assim o disser. Se o prazo falhar, a DGEG notifica-te e tens três meses para fazer a inspeção; depois disso, o distribuidor procede ao corte do gás, com pré-aviso. Melhor opção para quem arrenda: escrever no contrato quem trata e quem paga a inspeção e a manutenção do gás, porque sem cláusula a conta é do senhorio.

Marcar a inspeção: quem faz, quanto custa e o que acontece se reprovar

O certificado vale para qualquer comercializador, por isso o que decide a escolha é o preço e a data.

Só uma EIG credenciada pela DGEG pode fazer a inspeção, e a lista está no site da direção-geral. Várias comercializadoras vendem também o serviço, e os preços variam: a Comparamais aponta um intervalo de 38 € a 80 € consoante a entidade, e a Galp divulga 60 €. A visita demora entre 15 e 30 minutos e a marcação costuma ficar entre dois dias úteis e três semanas, segundo a mesma Comparamais. O técnico faz o ensaio de estanquidade, verifica a ventilação e testa os aparelhos e os dispositivos de corte. No fim recebes uma declaração de inspeção, e o resultado cai numa destas categorias:

Se discordares do resultado, tens 10 dias úteis para reclamar por escrito junto da EIG. Evita deixar a inspeção para quando a DGEG te notificar: pede dois orçamentos de entidades da lista oficial e marca para outubro ou novembro. No dia da visita, deixa as grelhas de ventilação limpas e o acesso ao contador e aos aparelhos livre, entre outras coisas que o técnico vai testar.

Inspeção não é manutenção, e a manutenção também é obrigatória

A inspeção certifica a instalação; a manutenção cuida do aparelho, e o mesmo decreto-lei impõe as duas, esta última no artigo 20.º. As instalações abastecidas e os aparelhos ligados a elas têm de ser objeto de manutenção, sempre por uma entidade instaladora de gás (EI), seguindo as normas, as indicações das declarações de inspeção e os manuais do fabricante. O custo é do proprietário ou do usufrutuário, com as mesmas exceções. A lei não fixa um calendário e remete para o manual: a documentação técnica dos esquentadores Vulcano, por exemplo, indica manutenção anual.

Uma visita a sério limpa o queimador e o permutador de calor, verifica a saída dos fumos e mede a combustão com equipamento próprio, coisa que a olho nu ninguém avalia. Não há tabela de preços; pede orçamento por escrito e confirma que quem aparece consta da lista de EI da DGEG. Não vale a pena chamar o conhecido que percebe de canalização: a intervenção tem de ser acompanhada de uma declaração de conformidade, e sem ela a inspeção seguinte não avança, como esclarece a própria DGEG.

O risco de adiar a revisão tem um exemplo recente e verificável. O site da Bosch Home Comfort mantém publicado, para Portugal, um aviso de segurança sobre os esquentadores instantâneos Bosch e Junkers de 14L e 14LR fabricados entre abril de 2019 e julho de 2025. A marca constatou que, com manutenção insuficiente ou tardia, o queimador pode acumular sujidade e, se o aparelho funcionar muito tempo com exaustão inadequada, a concentração de monóxido de carbono na divisão sobe. A intervenção do serviço oficial é gratuita, e até lá a Bosch pede que limites a água quente, duche incluído, a 15 minutos no máximo. A verificação faz-se no site da marca com dois números da chapa de características. Entretanto, repara na chama do esquentador e do fogão: o normal é azul, e uma chama amarela ou alaranjada é sinal de combustão incompleta que a Portgás manda tratar com profissionais habilitados.

Janelas novas, exaustor e ar condicionado portátil: o que muda quando a casa fecha

Um esquentador de exaustão natural queima o gás com o ar da própria divisão, e tudo o que retire ar dessa divisão trabalha contra ele. A Bosch avisa que usá-lo ao mesmo tempo que um ar condicionado portátil ou um exaustor com saída para o exterior é perigoso e não é permitido, e a mesma lógica vale para ventiladores de casa de banho e para sistemas de ventilação controlada. A marca lembra também que janelas e portas mais herméticas, persianas novas e pavimentos novos reduzem a renovação natural do ar, o que pesa em quem trocou as caixilharias nos últimos anos.

O regulamento técnico em vigor, aprovado pela Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro, proíbe aparelhos a gás dos tipos A e B em casas de banho e em quartos de dormir, como confirma a DGEG. Na prática, fogões e aquecedores sem saída de fumos, e esquentadores que tiram o ar à divisão, não têm lugar aí. Um esquentador estanque, do tipo C, vai buscar o ar ao exterior e lança os fumos para fora, e por isso é a troca mais sensata quando o aparelho antigo está numa divisão pequena ou fechada. Só resolve, claro, se a evacuação estiver bem montada, e isso volta a ser trabalho para uma EI. Não tapes as grelhas de ventilação para evitar a corrente de ar, por mais que o frio entre por elas.

Detetor, botija e braseira: três esquecimentos comuns

Um detetor de monóxido de carbono com a norma EN 50291 custa, nos catálogos da Worten e da Leroy Merlin, tipicamente entre 25 e 50 euros. A Portgás recomenda colocá-lo junto dos aparelhos de queima: fica ativo 24 horas por dia e dá alarme sonoro quando deteta concentrações elevadas.

Quem liga o fogão ou o esquentador diretamente a uma botija fica fora do regime da inspeção periódica, mas o tubo flexível tem prazo. O catálogo da ERSE sobre as garrafas de GPL indica cinco anos de validade a contar do fabrico, e a data vem impressa no próprio tubo. Troca-o logo que a borracha fique ressequida ou com fissuras, e pede a substituição a um instalador credenciado.

As braseiras e as lareiras pedem outro cuidado. O CIAV aconselha a não usar este tipo de aparelhos em espaços totalmente fechados, e a Portgás recomenda a limpeza periódica de chaminés e condutas de fumo antes da estação fria. Segundo a Associação Chama Saúde, citada pela DECO Proteste, morrem cerca de 30 pessoas por ano em Portugal por intoxicação com monóxido de carbono. Perante dor de cabeça, náuseas ou desmaio, o CIAV manda abrir portas e janelas, levar as pessoas para o exterior e ligar para o 112 ou para o CIAV, no 800 250 250.

O papel do gás que facilita uma venda ou um arrendamento

Quem vende ou arrenda uma casa com gás canalizado ganha em ter a documentação em dia. A mudança de comercializador ou de titular do contrato não exige nova inspeção quando existe uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e permita confirmar que não foram substituídos os aparelhos a gás nem os sistemas de ventilação e de exaustão. Sem esse papel, o comprador ou o novo inquilino pode ter de esperar por uma inspeção antes de ter gás em casa.

Guarda a declaração de inspeção, a declaração de conformidade da última intervenção e a fatura da última manutenção na mesma pasta do certificado energético. Se a inspeção estiver quase a caducar, fá-la antes de anunciar a casa. E se já não encontras o original, a DGEG não emite segundas vias de declarações, termos de responsabilidade ou certificados de inspeção: só a entidade que emitiu o documento pode voltar a passá-lo.