Gás em Casa Antes do Inverno: Inspeção Obrigatória, Esquentador e Monóxido de Carbono
O esquentador instalado há quinze anos nunca deu problemas, e é por isso mesmo que ninguém lhe pega. Depois chega a primeira semana de frio a sério: os banhos ficam mais compridos, as janelas passam a fechar-se às seis da tarde, o exaustor da cozinha liga-se para o jantar e o ventilador da casa de banho fica a trabalhar por cima do duche. Nenhuma destas coisas é grave isoladamente, mas juntas criam as condições em que um aparelho a gás mal regulado liberta monóxido de carbono para dentro de casa. O Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM registou 18 casos de intoxicação por este gás em 2024 e 28 em 2025, só até 24 de novembro, a maioria ligada a braseiras, esquentadores ou fogões em locais com ventilação insuficiente. O monóxido de carbono não se vê nem se cheira, e os primeiros sintomas, dor de cabeça, náuseas e sonolência, passam facilmente por cansaço de fim de dia. Quem tem gás canalizado tem ainda uma obrigação que convém conhecer antes de chegar a notificação da DGEG: a inspeção periódica, com prazos menos óbvios do que se costuma ler. Marcar tudo com calma em outubro custa bem menos do que improvisar em janeiro, com o esquentador parado e a casa fechada.
O que a lei exige a quem tem gás canalizado em casa
O regime consta do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei n.º 59/2018 e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, e abrange a instalação de gás do edifício, da válvula de corte geral até às válvulas dos aparelhos. A inspeção periódica é feita por uma entidade inspetora de gás (EIG), e a regra costuma resumir-se a «de cinco em cinco anos». Está certa a partir da primeira inspeção; o que muda é quando essa primeira acontece, e é aí que muita informação em circulação simplifica demais. Segundo as perguntas frequentes da DGEG, as instalações de habitações executadas antes de 21 de agosto de 2018 devem fazer a primeira inspeção periódica até 26 de agosto de 2028 ou quando completarem 20 anos, consoante o que ocorrer primeiro.
| Situação | Prazo da inspeção periódica |
|---|---|
| Habitação, gás instalado até 21/08/2018 | 1.ª inspeção até 26/08/2028 ou aos 20 anos da instalação, o que vier primeiro; depois, de 5 em 5 anos |
| Habitação, gás instalado depois de 21/08/2018 | 1.ª inspeção aos 10 anos; depois, de 5 em 5 anos |
Se a instalação da tua casa tem mais de 20 anos e não encontras nenhuma inspeção posterior à inicial, trata o prazo como vencido. Se houve entretanto uma inspeção extraordinária, por exemplo depois de alterações ao traçado da tubagem, os cinco anos contam a partir dessa. Reparar o aparelho, por si só, não obriga a nova inspeção, esclarece a DGEG.
A inspeção cabe ao proprietário ou ao usufrutuário, que a promove e paga. Nas partes comuns de um prédio em propriedade horizontal responde o condomínio, e numa fração arrendada o encargo só passa para o inquilino se o contrato assim o disser. Se o prazo falhar, a DGEG notifica-te e tens três meses para fazer a inspeção; depois disso, o distribuidor procede ao corte do gás, com pré-aviso. Melhor opção para quem arrenda: escrever no contrato quem trata e quem paga a inspeção e a manutenção do gás, porque sem cláusula a conta é do senhorio.
Marcar a inspeção: quem faz, quanto custa e o que acontece se reprovar
O certificado vale para qualquer comercializador, por isso o que decide a escolha é o preço e a data.
Só uma EIG credenciada pela DGEG pode fazer a inspeção, e a lista está no site da direção-geral. Várias comercializadoras vendem também o serviço, e os preços variam: a Comparamais aponta um intervalo de 38 € a 80 € consoante a entidade, e a Galp divulga 60 €. A visita demora entre 15 e 30 minutos e a marcação costuma ficar entre dois dias úteis e três semanas, segundo a mesma Comparamais. O técnico faz o ensaio de estanquidade, verifica a ventilação e testa os aparelhos e os dispositivos de corte. No fim recebes uma declaração de inspeção, e o resultado cai numa destas categorias:
- Aprovada: segues como estás até ao prazo seguinte.
- Defeito NG-2, o menos grave: uma anomalia a corrigir na próxima intervenção na instalação ou no aparelho.
- Defeito NG-1: a declaração só vale 60 dias, e se a correção não aparecer nesse prazo a DGEG avisa o distribuidor, que pode cortar o abastecimento.
- Defeito de tipo G, o grave: a EIG informa o distribuidor em 24 horas e o gás fica cortado até existir nova declaração com aprovação, coisa que ninguém quer descobrir em dezembro sem água quente.
Se discordares do resultado, tens 10 dias úteis para reclamar por escrito junto da EIG. Evita deixar a inspeção para quando a DGEG te notificar: pede dois orçamentos de entidades da lista oficial e marca para outubro ou novembro. No dia da visita, deixa as grelhas de ventilação limpas e o acesso ao contador e aos aparelhos livre, entre outras coisas que o técnico vai testar.
Inspeção não é manutenção, e a manutenção também é obrigatória
A inspeção certifica a instalação; a manutenção cuida do aparelho, e o mesmo decreto-lei impõe as duas, esta última no artigo 20.º. As instalações abastecidas e os aparelhos ligados a elas têm de ser objeto de manutenção, sempre por uma entidade instaladora de gás (EI), seguindo as normas, as indicações das declarações de inspeção e os manuais do fabricante. O custo é do proprietário ou do usufrutuário, com as mesmas exceções. A lei não fixa um calendário e remete para o manual: a documentação técnica dos esquentadores Vulcano, por exemplo, indica manutenção anual.
Uma visita a sério limpa o queimador e o permutador de calor, verifica a saída dos fumos e mede a combustão com equipamento próprio, coisa que a olho nu ninguém avalia. Não há tabela de preços; pede orçamento por escrito e confirma que quem aparece consta da lista de EI da DGEG. Não vale a pena chamar o conhecido que percebe de canalização: a intervenção tem de ser acompanhada de uma declaração de conformidade, e sem ela a inspeção seguinte não avança, como esclarece a própria DGEG.
O risco de adiar a revisão tem um exemplo recente e verificável. O site da Bosch Home Comfort mantém publicado, para Portugal, um aviso de segurança sobre os esquentadores instantâneos Bosch e Junkers de 14L e 14LR fabricados entre abril de 2019 e julho de 2025. A marca constatou que, com manutenção insuficiente ou tardia, o queimador pode acumular sujidade e, se o aparelho funcionar muito tempo com exaustão inadequada, a concentração de monóxido de carbono na divisão sobe. A intervenção do serviço oficial é gratuita, e até lá a Bosch pede que limites a água quente, duche incluído, a 15 minutos no máximo. A verificação faz-se no site da marca com dois números da chapa de características. Entretanto, repara na chama do esquentador e do fogão: o normal é azul, e uma chama amarela ou alaranjada é sinal de combustão incompleta que a Portgás manda tratar com profissionais habilitados.
Janelas novas, exaustor e ar condicionado portátil: o que muda quando a casa fecha
Um esquentador de exaustão natural queima o gás com o ar da própria divisão, e tudo o que retire ar dessa divisão trabalha contra ele. A Bosch avisa que usá-lo ao mesmo tempo que um ar condicionado portátil ou um exaustor com saída para o exterior é perigoso e não é permitido, e a mesma lógica vale para ventiladores de casa de banho e para sistemas de ventilação controlada. A marca lembra também que janelas e portas mais herméticas, persianas novas e pavimentos novos reduzem a renovação natural do ar, o que pesa em quem trocou as caixilharias nos últimos anos.
O regulamento técnico em vigor, aprovado pela Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro, proíbe aparelhos a gás dos tipos A e B em casas de banho e em quartos de dormir, como confirma a DGEG. Na prática, fogões e aquecedores sem saída de fumos, e esquentadores que tiram o ar à divisão, não têm lugar aí. Um esquentador estanque, do tipo C, vai buscar o ar ao exterior e lança os fumos para fora, e por isso é a troca mais sensata quando o aparelho antigo está numa divisão pequena ou fechada. Só resolve, claro, se a evacuação estiver bem montada, e isso volta a ser trabalho para uma EI. Não tapes as grelhas de ventilação para evitar a corrente de ar, por mais que o frio entre por elas.
Detetor, botija e braseira: três esquecimentos comuns
Um detetor de monóxido de carbono com a norma EN 50291 custa, nos catálogos da Worten e da Leroy Merlin, tipicamente entre 25 e 50 euros. A Portgás recomenda colocá-lo junto dos aparelhos de queima: fica ativo 24 horas por dia e dá alarme sonoro quando deteta concentrações elevadas.
Quem liga o fogão ou o esquentador diretamente a uma botija fica fora do regime da inspeção periódica, mas o tubo flexível tem prazo. O catálogo da ERSE sobre as garrafas de GPL indica cinco anos de validade a contar do fabrico, e a data vem impressa no próprio tubo. Troca-o logo que a borracha fique ressequida ou com fissuras, e pede a substituição a um instalador credenciado.
As braseiras e as lareiras pedem outro cuidado. O CIAV aconselha a não usar este tipo de aparelhos em espaços totalmente fechados, e a Portgás recomenda a limpeza periódica de chaminés e condutas de fumo antes da estação fria. Segundo a Associação Chama Saúde, citada pela DECO Proteste, morrem cerca de 30 pessoas por ano em Portugal por intoxicação com monóxido de carbono. Perante dor de cabeça, náuseas ou desmaio, o CIAV manda abrir portas e janelas, levar as pessoas para o exterior e ligar para o 112 ou para o CIAV, no 800 250 250.
O papel do gás que facilita uma venda ou um arrendamento
Quem vende ou arrenda uma casa com gás canalizado ganha em ter a documentação em dia. A mudança de comercializador ou de titular do contrato não exige nova inspeção quando existe uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação e permita confirmar que não foram substituídos os aparelhos a gás nem os sistemas de ventilação e de exaustão. Sem esse papel, o comprador ou o novo inquilino pode ter de esperar por uma inspeção antes de ter gás em casa.
Guarda a declaração de inspeção, a declaração de conformidade da última intervenção e a fatura da última manutenção na mesma pasta do certificado energético. Se a inspeção estiver quase a caducar, fá-la antes de anunciar a casa. E se já não encontras o original, a DGEG não emite segundas vias de declarações, termos de responsabilidade ou certificados de inspeção: só a entidade que emitiu o documento pode voltar a passá-lo.