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Seguro Multirriscos Habitação em Portugal: o que cobre, quanto custa em 2026 e os erros que deixam sem indemnização

Do seguro obrigatório do condomínio às cláusulas que o banco impõe no crédito habitação: o guia prático sobre o que cobre o seguro multirriscos, quanto custa em 2026 e onde a apólice costuma falhar.

Seguro Multirriscos Habitação em Portugal: o que cobre, quanto custa em 2026 e os erros que deixam sem indemnização

Um tubo rebentado, uma casa em Sintra e uma indemnização que nunca chegou

Em fevereiro de 2025, um casal em Sintra ligou para a seguradora depois de um tubo de cobre ter rebentado por detrás do móvel da cozinha. A água correu durante quase dois dias antes de alguém dar por isso. O perito da seguradora apareceu, tirou fotografias, fez perguntas sobre obras recentes na casa — e recusou a indemnização, porque a canalização tinha sido alterada num projeto de remodelação feito três anos antes sem comunicação à companhia. A apólice cobria danos por água. O que não cobria era uma instalação modificada sem aviso prévio, mesmo que a modificação em nada tivesse a ver com o rebentamento. É este tipo de detalhe — não o preço do prémio — que decide se um seguro multirriscos habitação serve para alguma coisa quando a casa mais precisa dele.

O que é obrigatório e o que é apenas aconselhável

Ao contrário do que muita gente pensa, não existe em Portugal uma lei geral que obrigue qualquer proprietário a ter seguro multirriscos habitação. A obrigatoriedade existe num caso concreto: edifícios em regime de propriedade horizontal, ou seja, prédios com condomínio, têm de ter seguro contra incêndio para as partes comuns, por força do artigo 1429.º do Código Civil. Esse seguro é gerido pelo condomínio e pago através da quota mensal — não substitui, e não cobre, o interior da sua fração.

Depois há a obrigatoriedade de facto que os bancos impõem. Quem compra casa com crédito habitação praticamente nunca sai da mesa de negociação sem a exigência de um seguro multirriscos que cubra pelo menos incêndio e o valor do imóvel dado em garantia. O banco não pode, por lei, obrigá-lo a subscrever a apólice através da própria instituição — a venda associada obrigatória está proibida desde o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que transpôs para Portugal as regras europeias de distribuição de seguros. Pode, isso sim, oferecer um desconto no spread a quem escolher o seguro da casa através do banco. Compense as contas antes de aceitar: um desconto de 0,1 ponto percentual no spread ao longo de 30 anos raramente compensa um prémio 40% mais caro do que o de uma seguradora concorrente.

Quanto custa em 2026

Para um apartamento T2 de cerca de 90 m² em Lisboa ou no Porto, com capital seguro entre 150 000 € e 200 000 € para conteúdo e reconstrução, o prémio anual de um multirriscos básico anda entre 140 € e 260 €, segundo simulações feitas em agosto de 2026 junto de seguradoras como Fidelidade, Ageas Seguros e Tranquilidade. Casas isoladas com jardim, piscina ou telhado em ardósia sobem facilmente para 350 € a 600 €, sobretudo em zonas classificadas com risco elevado de incêndio florestal — critério que passou a pesar mais nas simulações depois dos incêndios de 2024 e 2025 no centro e norte do país. A Zurich e a Generali aplicam agravamentos semelhantes para moradias na interface urbano-florestal, o que faz sentido do ponto de vista técnico, mas surpreende muitos compradores que só descobrem o agravamento na simulação final. No Algarve, onde muitas casas ficam vazias fora da época alta, algumas seguradoras aplicam ainda um agravamento por ausência prolongada — a Fidelidade, por exemplo, pede para ser informada se o imóvel ficar desocupado mais de 60 dias consecutivos, sob pena de reduzir a cobertura em caso de roubo.

Vale a pena dizer com clareza: o prémio mais barato quase nunca é a melhor opção. Prefira sempre uma apólice com capital de reconstrução atualizado e sem sublimites escondidos a uma mais barata que cobre "o essencial" em letra pequena.

As coberturas que fazem diferença — e as que são só decoração

Um multirriscos habitação decente cobre, no mínimo, incêndio e explosão, quedas de raio, tempestades, inundações, danos por água, roubo e furto com arrombamento, e responsabilidade civil do proprietário perante vizinhos e visitas. A partir daí, cada seguradora empacota o resto de forma diferente: a Lusitania inclui assistência em viagem em alguns pacotes familiares; a Allianz oferece proteção jurídica como extra quase sempre vendido junto; a Açoreana destaca coberturas específicas para painéis solares e bombas de calor, cada vez mais relevantes com a aposta em eficiência energética.

  • Danos por água e rebentamento de canalizações — cobertura essencial, sobretudo em prédios antigos com tubagem de décadas.
  • Responsabilidade civil, porque um dano ao vizinho de baixo por uma fuga de água pode custar mais do que a própria reparação da casa.
  • Quebra de vidros e espelhos, cobertura barata que compensa quase sempre o custo adicional.
  • Assistência em viagem e proteção jurídica, entre outras — extras que valem menos do que parecem para quem já tem seguro automóvel com esses serviços incluídos.

Já os fenómenos sísmicos costumam vir de fora do pacote base, apesar de Portugal ter historial sério de terramotos. Convém pedir esta cobertura como extra explícito, não assumir que "multirriscos" significa "tudo incluído".

Os erros que deixam o segurado sem indemnização

A recusa de indemnização raramente acontece por má-fé da seguradora.

Acontece porque o segurado, sem saber, criou uma das situações que aparecem com regularidade nos relatórios de reclamações analisados pela ASF, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Obras estruturais não comunicadas são a causa mais comum de litígio. Mudar a disposição de uma parede, alterar a canalização, trocar o quadro elétrico ou converter uma garagem em quarto são alterações que mudam o risco segurado — e a apólice exige, na maioria dos contratos, que sejam comunicadas no prazo de 14 dias após a conclusão da obra — um prazo curto que a maioria dos proprietários desconhece até precisar dele. Não comunicar não anula automaticamente o seguro, mas dá à seguradora argumento legal para recusar ou reduzir a indemnização, sobretudo se o dano tiver relação direta com a obra em causa.

O segundo erro é deixar o valor de reconstrução desatualizado. O capital seguro deveria acompanhar o custo real de reconstrução do imóvel, não o preço de compra nem o valor patrimonial tributável usado para o cálculo do IMI. Uma casa comprada em 2015 por 180 000 € pode hoje custar 260 000 € a reconstruir, por causa da subida generalizada nos custos de construção civil nos últimos anos. Se o capital seguro ficou parado nos 180 000 €, a seguradora aplica a chamada regra proporcional: paga apenas a proporção entre o capital seguro e o valor real de reconstrução, não o dano inteiro. Isto significa, na prática, que uma casa subsegurada em 30% recebe apenas 70% de qualquer indemnização, mesmo num sinistro pequeno como uma infiltração na cozinha. Muitos proprietários só descobrem esta regra no momento errado — a meio de uma peritagem, com obras paradas e a família à espera de resposta.

Há ainda a questão da humidade e das infiltrações antigas, que quase todas as apólices excluem quando o dano é gradual em vez de súbito e acidental. Aqui está a nuance que a maioria dos segurados ignora: uma infiltração que já dura meses e só agora foi reportada tende a ser classificada como "desgaste" ou "falta de manutenção", não como sinistro — e nenhuma apólice multirriscos, por boa que seja, cobre isso.

Franquias: o detalhe que decide se vale a pena participar um sinistro pequeno

A franquia é o valor que o segurado paga do próprio bolso antes de a seguradora entrar com o resto. Nas apólices mais comuns em 2026, a franquia para danos por água costuma andar entre 50 € e 125 €, com algumas seguradoras a aplicar franquias percentuais de 10% do valor do sinistro, com um mínimo fixado. Para um estore de 90 € partido pelo vento, a franquia pode anular por completo a vantagem de participar o sinistro — e isso é normal, não é um defeito do seguro.

Como comparar apólices sem cair na armadilha do preço

Comparar seguros multirriscos só pelo prémio anual é como comparar carros só pelo preço de tabela, ignorando o consumo e a manutenção. Peça sempre três números às seguradoras que estiver a considerar: o capital de reconstrução proposto, a franquia por tipo de sinistro e os sublimites específicos — muitas apólices, por exemplo, limitam a indemnização por objetos de valor a 2 500 € ou 3 000 €, um valor que uma joia de família ou um relógio antigo ultrapassa com facilidade. Evite apólices que anunciam prémio baixo sem indicar o capital de reconstrução proposto — normalmente escondem sublimites baixos nas condições particulares. Compare também o histórico de sinistralidade: a ASF publica anualmente dados sobre reclamações por seguradora, e vale mais um prémio 15% mais caro numa companhia com processo de sinistros mais rápido do que uma poupança de 30 € por ano numa seguradora conhecida por arrastar peritagens durante meses.

No fim, a escolha certa não é a mais barata nem a mais cara — é a que cobre o risco real da sua casa, com o capital atualizado e sem surpresas escondidas nas exclusões. Reveja a apólice sempre que fizer obras, sempre que o valor de reconstrução subir de forma visível na sua zona, e pelo menos uma vez de dois em dois anos mesmo que nada tenha mudado. Quem só olha para o seguro da casa no dia em que precisa dele já perdeu a parte mais importante da decisão.