Obras no prédio: novo código do condomínio

Obras no prédio: novo código do condomínio

Novas regras desde janeiro 2026

Conservação ordinária: maioria simples (antes dois terços). Fundo de reserva: 15% da quota (antes 10%). Obras de melhoria: dois terços; quem votou contra pode ficar isento se renunciar ao uso.

  • Infiltrações da parte comum: condomínio paga
  • De fração privada: proprietário responsável
  • Canalizações verticais: partes comuns
  • Janelas: fração, salvo reabilitação de fachada

Administrador

Obrigação anual de relatório sobre estado de conservação e plano de manutenção preventiva, sob pena de destituição e responsabilidade civil.