Obras no prédio: novo código do condomínio
Novas regras desde janeiro 2026
Conservação ordinária: maioria simples (antes dois terços). Fundo de reserva: 15% da quota (antes 10%). Obras de melhoria: dois terços; quem votou contra pode ficar isento se renunciar ao uso.
- Infiltrações da parte comum: condomínio paga
- De fração privada: proprietário responsável
- Canalizações verticais: partes comuns
- Janelas: fração, salvo reabilitação de fachada
Administrador
Obrigação anual de relatório sobre estado de conservação e plano de manutenção preventiva, sob pena de destituição e responsabilidade civil.